Questão FC519503
A Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de ben
IN RFB nº 1.234/2012 - Retenção de Tributos pela Administração Pública Federal
Instituto Consulplan · 2024
A Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da Administração Pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades governamentais, e pelos órgãos da Administração Pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações. Considerando o que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e suas alterações, os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata a referida norma, não serão retidos nos pagamentos efetuados a
- templos de qualquer culto; partidos políticos; Itaipu binacional; e, sindicatos, federações e confederações de empregados.
- serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei; partidos políticos; condomínios edilícios; e, empresas de construção civil.
- empresas de seguro; empresas de telefonia; empresas de propaganda e da publicidade; Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); e, Organizações Estaduais de Cooperativas.
- pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas; fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público; e, Agências de Viagens e Turismo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 4º da Instrução Normativa RFB n.º 1.234/2012 estabelece exceções à regra geral de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre pagamentos efetuados pela Administração Pública.
Estão expressamente excluídos da retenção os pagamentos a: templos de qualquer culto; partidos políticos; Itaipu binacional; e sindicatos, federações e confederações de empregados.
Essa consequência decorre do próprio texto normativo, que identifica essas entidades como destinatárias para as quais não se aplica a retenção prevista na IN. A inclusão na lista reflete o tratamento jurídico específico dessas instituições (situação estatutária, regime internacional ou disposições legais próprias).
Na prática, órgãos públicos devem abster‑se de efetuar a retenção prevista na IN quando pagam a essas entidades, observando sempre a documentação que comprove a condição prevista no dispositivo.
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