Questão FC519519
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 971/09, com relação à retenção para a previdência social na prestação de serviços, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as f
IN RFB nº 1.234/2012 - Retenção de Tributos pela Administração Pública Federal
FUNDEP · 2020
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 971/09, com relação à retenção para a previdência social na prestação de serviços, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) Caso haja subcontratação, os valores retidos da subcontratada, e comprovadamente recolhidos pela contratada, não poderão ser deduzidos do valor da retenção a ser efetuada pela contratante, mesmo que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço.
( ) Entre outros documentos, a contratada, juntamente com a sua nota fiscal, deverá encaminhar à contratante cópia dos comprovantes de arrecadação dos valores retidos das subcontratadas. Isso não deve ocorrer com relação aos serviços subcontratados em que tenha ocorrido a dispensa da retenção.
( ) O destaque do valor retido na nota fiscal da prestação de serviço deverá ser identificado logo após a descrição dos serviços prestados, sem alteração do valor bruto da nota, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
( ) A importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, antecipando-se esse prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele dia.
Assinale a sequência correta.
- V F F F
- F V F F
- F V V V
- V F V V
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Sequência correta: F V V V.
Falso — na subcontratação, os valores retidos da subcontratada e comprovadamente recolhidos pela contratada podem ser deduzidos do total a ser retido pela contratante, desde que todos os documentos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço (IN RFB nº 971/09, art. 127).
Verdadeiro — a contratada deve, junto com sua nota fiscal, encaminhar à contratante cópia dos comprovantes de arrecadação dos valores retidos das subcontratadas, exceto quando houver dispensa da retenção (art. 127, §2º).
Verdadeiro — o valor retido deve ser destacado logo após a descrição dos serviços, sem alterar o valor bruto da nota, fatura ou recibo (art. 126, §1º).
Verdadeiro — a importância retida deve ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte à emissão da nota, antecipando-se ao dia útil anterior se não houver expediente bancário (art. 129).
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