Questão FC519520
Com relação a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos federais nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administraçã
IN RFB nº 1.234/2012 - Retenção de Tributos pela Administração Pública Federal
PRGP UNIFEI · 2020
Com relação a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos federais nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal, pelo fornecimento de bens ou serviços, julgue os itens a seguir como verdadeiro (V) ou falso (F) e assinale a alternativa correta:
I. Uma sociedade de economia mista fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas, dispensando as demais retenções previstas na legislação de IR.
II. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, com exceção dos pagamentos antecipados.
III. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
IV. Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições, nos pagamentos efetuados a título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira.
- F, V, V, F.
- F, F, F, V.
- V, F, V, V.
- V, V, F, F.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A opção V, F, V, V está correta com base na Instrução Normativa nº 1.234/2012.
I (V) — A IN inclui expressamente as sociedades de economia mista entre os obrigados a efetuar a retenção do IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre pagamentos a pessoas jurídicas (art. 2º, V), configurando a obrigação prevista pela norma.
II (F) — A retenção incide sobre qualquer forma de pagamento, inclusive pagamentos antecipados por fornecimento ou prestação futura (art. 2º, §2º).
III (V) — Pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar tal condição no documento fiscal com o enquadramento legal; caso contrário, haverá retenção sobre o total (art. 2º, §5º).
IV (V) — Não se efetuam retenções nos pagamentos a título de prestações relativas a aquisição de bem financiado por instituição financeira (art. 4º, XVII).
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