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Questão FC519524

Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos

IN RFB nº 1.234/2012 - Retenção de Tributos pela Administração Pública Federal

Instituto Consulplan · 2019

Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da Contribuição para Seguridade Social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

(BRASIL, Lei nº 9.340, de 27 de dezembro de 1996, Art. 64.)

Considerando o disposto, pode-se afirmar que:

  1. A obrigação pela retenção é do órgão ou entidade que efetuar o pagamento.
  2. O valor retido, correspondente a cada tributo ou contribuição, pertence à União e aos Estados.
  3. O valor do imposto e das contribuições sociais retido será considerado como liquidação de dívida.
  4. O valor retido a título de imposto de renda poderá ser compensado em relação a qualquer tributo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

De acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430/1996, os pagamentos feitos por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas estão sujeitos à retenção na fonte do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da COFINS e do PIS/PASEP.

Assim, a obrigação pela retenção recai sobre o próprio órgão ou entidade que efetuar o pagamento: é esse sujeito que deve calcular, reter e recolher os tributos retidos na fonte.

O valor retido é lançado como crédito da conta de receita da União e serve como antecipação do imposto ou contribuição devida pela pessoa jurídica beneficiária, observando-se que cada retenção só pode ser compensada contra a mesma espécie tributária.

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