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Questão FC519533

A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal Nº 1.234/12, em seu Artigo 4, dispõe sobre a não retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições

IN RFB nº 1.234/2012 - Retenção de Tributos pela Administração Pública Federal

FUNDEP · 2017

A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal Nº 1.234/12, em seu Artigo 4, dispõe sobre a não retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições de que trata essa Instrução Normativa.

Nesse sentido, assinale a afirmativa INCORRETA.

  1. As sociedades de economia mista estão obrigadas a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.
  2. A falta de declaração da retenção dos tributos constantes na Instrução Normativa da SRF Nº 1.234/12 (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e Contribuição para o PIS/Pasep) ocasiona penalidades e demais acréscimos previstos na legislação do Imposto de Renda.
  3. Nos pagamentos correspondentes ao fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados via cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pelo fornecedor do serviço.
  4. O órgão ou a entidade que efetuar a retenção deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual de retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, podendo ser disponibilizado em meio eletrônico, informando, relativamente a cada mês em que houver sido efetuado o pagamento, os códigos de retenção, os valores pagos e os valores retidos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva afirma que, em pagamentos por cartões, a retenção será efetuada pelo fornecedor do serviço, o que está incorreto.

Segundo a IN RFB nº 1.234/2012 (Art. 10), nos pagamentos realizados por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) ou via cartões de crédito/débito, a retenção deve ser efetuada pelo órgão ou entidade pagador, incidentes sobre o total a ser pago à pessoa jurídica fornecedora ou prestadora.

O pagamento ao fornecedor deve ser efetuado pelo valor líquido, deduzidos os tributos retidos, cabendo ao órgão/entidade adquirente a responsabilidade pelo recolhimento desses valores.

Há exceções pontuais (ex.: suprimentos de fundos e adiantamentos a empregados), mas a regra geral confirma que a retenção é do pagador, não do fornecedor.

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