Questão FC519536
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e re
IN RFB nº 1.234/2012 - Retenção de Tributos pela Administração Pública Federal
FAU UNICENTRO · 2017
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida a título de antecipação da valor devido a previdência social. Sobre a retenção mencionada, assinale a única alternativa que não está de acordo com a legislação:
- O cedente da mão-de -obra deverá elaborar folhas de pagamento distintas para cada contratante.
- Deverá ocorrer retenção para a seguridade social no caso de serviços de limpeza, conservação, zeladoria, vigilância, segurança e empreitada de mão-de -obra, dentre outros.
- Na impossibilidade de haver compensação integral do valor retido, o saldo remanescente será objeto de restituição.
- O valor retido deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.
- A retenção incide sobre serviços contínuos, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, mas somente sobre aqueles que estejam ligados a atividade fim da empresa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva incorreta sustenta que a retenção de 11% incide apenas sobre serviços ligados à atividade-fim da contratante. Essa limitação não encontra respaldo legal.
O art. 31, §3º, da Lei nº 8.212/91 define cessão de mão-de-obra como a colocação de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade‑fim da empresa. Ou seja, a lei abrange expressamente ambos os casos.
Na prática, isso significa que a retenção prevista no caput do art. 31 incide sobre serviços contínuos independentemente de sua vinculação à atividade‑fim da contratante; a condição de continuidade é o elemento determinante.
Portanto, a redação que restringe a retenção apenas aos serviços ligados à atividade‑fim está em desacordo com o dispositivo legal citado.
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