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Questão FC519561

A Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Pública Federal direta, aut

IN RFB nº 1.234/2012 - Retenção de Tributos pela Administração Pública Federal

INCAB (ex FUNCAB) · 2015

A Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Pública Federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, e sociedades de economia mista a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. Assinale a assertiva correta acerca das disposições contidas na referida Instrução Normativa.

  1. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, exceto os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
  2. Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a ltaipu binacional e às demais empresas do setor elétrico brasileiro.
  3. As demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) apenas deverão reter o Imposto sobre a Renda (IR).
  4. A retenção efetuada na forma desta Instrução Normativa dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR.
  5. Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, que, entre outras atividades, são distribuidoras de jornais e revistas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

IN RFB nº 1.234/2012 institui a retenção na fonte feita pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal sobre pagamentos a pessoas jurídicas. O dispositivo relevante é o art. 2º, §1º.

O efeito prático desse parágrafo é que a retenção realizada nos termos da Instrução Normativa substitui outras retenções de IR que poderiam incidir sobre o mesmo pagamento. Ou seja, uma vez efetuada a retenção prevista na IN, não se aplicam, em relação àquele pagamento, outras retenções previstas na legislação do IR, evitando dupla retenção sobre a mesma base.

Isso simplifica a rotina do tomador (pagador) e do prestador (recebedor), determinando que a responsabilidade pela retenção e pelos procedimentos vinculados siga as regras da IN para aquele pagamento específico.

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