Questão FC519562
Com fulcro na Instrução Normativa da RFB 1.234 de 2012, haverá situações onde os órgãos substitutos tributários da administração pública federal não efetuarão a retenção na fonte d
IN RFB nº 1.234/2012 - Retenção de Tributos pela Administração Pública Federal
CCC IFCE · 2014
Com fulcro na Instrução Normativa da RFB 1.234 de 2012, haverá situações onde os órgãos substitutos tributários da administração pública federal não efetuarão a retenção na fonte dos tributos federais quando executaremos o pagamento da compra de bens ou prestação de serviços. Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
I. Partidos políticos.
II. Sindicatos, federações e confederações de empregados.
III. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei.
IV. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
V. Condomínios edilícios.
VI. Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias.
VII. Pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas.
Estão corretas:
- Todas as alternativas.
- Existe uma alternativa falsa.
- Existem duas alternativas falsas.
- Existem três alternativas verdadeiras.
- Existem quatro alternativas verdadeiras.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Não serão retidos na fonte os valores relativos ao IR e às contribuições previstos na Instrução Normativa RFB n.º 1.234/2012 quando o pagamento for efetuado às pessoas e entidades listadas no art. 4º.
Entre essas entidades estão: partidos políticos, sindicatos, federações e confederações de empregados, serviços sociais autônomos criados ou autorizados por lei, conselhos de fiscalização de profissões, condomínios edilícios, pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (quanto às suas receitas próprias) e pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas.
Observação importante: a dispensa de retenção para instituições sem fins lucrativos e serviços sociais é restrita aos resultados vinculados às suas finalidades essenciais, não abrangendo receitas decorrentes de exploração de atividades econômicas.
Portanto, a alternativa "Todas as alternativas" está amparada pelo texto do art. 4º da IN RFB 1.234/2012.
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