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Questão FC519581

Assinale a alternativa CORRETA segundo a Lei 9.430/96:

Lei nº 9.430/1996 - Legislação Tributária Federal, CSS e Processo Administrativo de Consulta

Com. Org. (PGE MS) · 2025

Assinale a alternativa CORRETA segundo a Lei 9.430/96:

  1. É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.
  2. É extinta a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.
  3. É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado após do recebimento da denúncia criminal.
  4. É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, independentemente do pedido de parcelamento ter sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

De acordo com o art. 83, §2º da Lei 9.430/96, é suspensa a pretensão punitiva do Estado em relação aos crimes tributários e contra a Previdência Social enquanto perdurar o parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia.

O alcance dessa suspensão incide sobre os crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90 (ordem tributária) e nos arts. 168‑A e 337‑A do Código Penal (previdência social).

A regra vale tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica relacionada ao agente, durante o período em que estiverem incluídas no parcelamento.

Na prática, enquanto o parcelamento estiver em vigor e preenchido o requisito temporal (pedido antes da denúncia), a atuação punitiva estatal fica temporariamente suspensa, condicionando o prosseguimento penal ao desfecho do regime administrativo.

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