Questão FC519585
Determinada empresa teve negado pela Fazenda Nacional seu pedido de compensação tributária de débito existente em relação à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (
Lei nº 9.430/1996 - Legislação Tributária Federal, CSS e Processo Administrativo de Consulta
CESGRANRIO · 2023
Determinada empresa teve negado pela Fazenda Nacional seu pedido de compensação tributária de débito existente em relação à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Para efetivar a compensação, fez uso de créditos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). No entanto, seu pedido não foi homologado, tendo sido o débito considerado como “não declarado”. Por esse motivo, essa empresa fez uso de outros créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para obter a compensação do mesmo débito. Nesse caso, observa-se que
- a compensação deve ser negada, visto serem tributos distintos.
- a compensação pretendida ocorrerá, se crédito e débito forem iguais.
- a compensação só seria possível com a suspensão do débito fiscal.
- a renovação do pedido com outro crédito é incabível após a homologação ter sido negada.
- um novo pedido de compensação só será possível se houver a homologação do débito.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Fundamento: quando a compensação é requerida e a homologação é negada, o débito fica qualificado como "não declarado", nos termos do art. 74, §3º, V, c/c §12, I, da Lei 9.430/96.
Isso implica que não é possível protocolar novo pedido de compensação sobre o mesmo débito, ainda que com créditos diferentes (CIDE, CSLL etc.).
Consequência prática: o débito torna‑se exigível perante a Fazenda e não pode ser extinto por compensação via declaração do sujeito passivo.
Razoabilidade: a vedação evita que o contribuinte sucessivamente suspenda a exigibilidade do débito ao apresentar créditos distintos, preservando a segurança jurídica e a efetividade da arrecadação.
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