Questão FC519586
Abrão e Flávio abrem, sem comunicação a nenhuma autoridade fazendária ou ao Banco Central brasileiro, contas-correntes no exterior em virtude da instabilidade econômica do Brasil.
Lei nº 9.430/1996 - Legislação Tributária Federal, CSS e Processo Administrativo de Consulta
FGV · 2023
Abrão e Flávio abrem, sem comunicação a nenhuma autoridade fazendária ou ao Banco Central brasileiro, contas-correntes no exterior em virtude da instabilidade econômica do Brasil. As referidas contas estão abertas e em funcionamento há dois anos, mas nunca receberam depósitos.
Tal situação fática configura:
- fato atípico;
- crime de sonegação fiscal, previsto na Lei nº 8.137/1990;
- crime contra a economia popular, previsto na Lei nº 1.521/1951;
- crime de omissão de contas no exterior, previsto no Código Penal brasileiro;
- crime contra o Sistema Financeiro Nacional pela manutenção de contas não declaradas no estrangeiro, conforme previsão da Lei nº 7.492/1986.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta descrita configura fato atípico porque não existe, no direito penal, tipo legal que puna simplesmente a abertura de conta-corrente no exterior sem depósitos e sem comunicação às autoridades.
O princípio da legalidade (nullum crimen, nulla poena sine lege) exige previsão normativa clara para que haja crime. Sem descrição legal que contenha todos os elementos da conduta, não há tipicidade penal.
Além disso, a tipicidade exige correspondência entre o fato e o tipo penal: aqui falta qualquer movimentação financeira ou outro elemento exigido por normas que eventualmente criminalizem evasão de divisas ou condutas afins.
Assim, eventual obrigação declaratória de natureza administrativa não transforma a ação em crime; na esfera penal, a conduta é atípica.
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