Questão FC519587
A possibilidade de compensação de tributos está prevista no Código Tributário Nacional, mas depende de norma autorizadora específica. No âmbito do processo administrativo fiscal, a
Lei nº 9.430/1996 - Legislação Tributária Federal, CSS e Processo Administrativo de Consulta
FGV · 2023
A possibilidade de compensação de tributos está prevista no Código Tributário Nacional, mas depende de norma autorizadora específica. No âmbito do processo administrativo fiscal, a quantidade de casos sobre compensação é significativa e decorre da necessidade de homologação pelo fisco, como previsto no Art. 74 da Lei nº 9.430/96. Diante desse cenário, analise os itens a seguir.
I. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de cinco anos, contado da data de entrega de declaração.
II. Contra o despacho decisório que não homologar a compensação o sujeito passivo pode apresentar manifestação de Inconformidade.
III A declaração de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados.
Está correto o que se afirma em
- I, apenas
- III, apenas.
- I e II, apenas
- I e III, apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A letra E está correta porque a Lei nº 9.430/96 regula, no âmbito federal, a compensação prevista no Código Tributário Nacional e dispõe expressamente sobre os procedimentos de homologação.
Quanto ao item I, o dispositivo legal fixa o prazo de cinco anos para que a autoridade fiscal homologue a compensação declarada, contado da entrega da declaração, encerrando a possibilidade de verificação administrativa.
Sobre o item II, a lei prevê que, não sendo homologada a compensação, o sujeito passivo pode apresentar manifestação de inconformidade no prazo legal, cabendo recurso às instâncias administrativas subsequentes.
Por fim, o item III está amparado pela norma que determina que a declaração de compensação constitui confissão de dívida e serve como instrumento hábil para a exigência dos valores compensados indevidamente.
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