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Questão FC519597

Com base na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, Art. 5º, “o imposto de renda devido, apurado na forma do art. 1º, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseq

Lei nº 9.430/1996 - Legislação Tributária Federal, CSS e Processo Administrativo de Consulta

AMEOSC · 2019

Com base na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, Art. 5º, “o imposto de renda devido, apurado na forma do art. 1º, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração”. Com base nisso, assinale a alternativa em que o parágrafo do Art. 5º esteja incorreto:

  1. § 1º À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.
  2. § 2º Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
  3. § 3º As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.
  4. § 4º Nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação, o imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, não se lhes aplicando a opção prevista no § 1º.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa apontada como gabarito está incorreta porque altera o valor mínimo das quotas previsto no texto legal. O § 2º do Art. 5º da Lei nº 9.430/1996 estabelece que nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00, e não R$ 500,00 como consta na alternativa.

Além disso, o dispositivo prevê que o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Assim, a incorreção da alternativa está no parâmetro monetário indicado para o mínimo de cada quota.

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