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Questão FC519604

O artigo 10 da Lei nº 9.430/1996 determina que as perdas de crédito entre R$ 5.000,01 e R$ 30.000,00, sem garantia de valor, vencidas há mais de 360 dias, deverão ser contabilizada

Lei nº 9.430/1996 - Legislação Tributária Federal, CSS e Processo Administrativo de Consulta

INCAB (ex FUNCAB) · 2013

O artigo 10 da Lei nº 9.430/1996 determina que as perdas de crédito entre R$ 5.000,01 e R$ 30.000,00, sem garantia de valor, vencidas há mais de 360 dias, deverão ser contabilizadas a débito em uma conta que registra a perda no resultado e a crédito de uma conta:

  1. que registra o crédito com o cliente.
  2. de passivo.
  3. redutora do ativo.
  4. redutora do passivo.
  5. também de resultado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta indica que o crédito deve ser lançado em uma conta redutora do ativo. Isso significa que, ao reconhecer a perda, registra-se a débito uma conta de resultado (perda/despesa) e, crédito, uma conta que diminui o saldo do ativo correspondente, sem eliminar o histórico do ativo original.

O uso de conta redutora preserva a informação patrimonial: apresenta o valor bruto do crédito e, em contrapartida, a redução por perda, resultando no valor líquido realizável do ativo.

Na prática, o lançamento fica assim: \(D - Perda/Despesa\) e \(C - Conta redutora do ativo (provisão/compensadora)\), refletindo a perda admitida pela norma e reduzindo o ativo de forma apropriada.

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