Questão FC519604
O artigo 10 da Lei nº 9.430/1996 determina que as perdas de crédito entre R$ 5.000,01 e R$ 30.000,00, sem garantia de valor, vencidas há mais de 360 dias, deverão ser contabilizada
Lei nº 9.430/1996 - Legislação Tributária Federal, CSS e Processo Administrativo de Consulta
INCAB (ex FUNCAB) · 2013
O artigo 10 da Lei nº 9.430/1996 determina que as perdas de crédito entre R$ 5.000,01 e R$ 30.000,00, sem garantia de valor, vencidas há mais de 360 dias, deverão ser contabilizadas a débito em uma conta que registra a perda no resultado e a crédito de uma conta:
- que registra o crédito com o cliente.
- de passivo.
- redutora do ativo.
- redutora do passivo.
- também de resultado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o crédito deve ser lançado em uma conta redutora do ativo. Isso significa que, ao reconhecer a perda, registra-se a débito uma conta de resultado (perda/despesa) e, crédito, uma conta que diminui o saldo do ativo correspondente, sem eliminar o histórico do ativo original.
O uso de conta redutora preserva a informação patrimonial: apresenta o valor bruto do crédito e, em contrapartida, a redução por perda, resultando no valor líquido realizável do ativo.
Na prática, o lançamento fica assim: \(D - Perda/Despesa\) e \(C - Conta redutora do ativo (provisão/compensadora)\), refletindo a perda admitida pela norma e reduzindo o ativo de forma apropriada.
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