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Questão FC519608

A Lei no 11.941/2009 instituiu o Regime Tributário de Transição – RTT de apuração do lucro real, em razão dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábei

Lei nº 11.941/2009 - Parcelamento de Débitos Tributários, Remissão e RTT

CESGRANRIO · 2013

A Lei no 11.941/2009 instituiu o Regime Tributário de Transição – RTT de apuração do lucro real, em razão dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei no 11.638/2007.

 

Nesse regime tributário,

  1. em ajustes temporários do imposto realizados em sua vigência e decorrentes de fatos ocorridos nesse período, que impliquem ajustes em períodos subsequentes, permanece a obrigação de exclusões relativas a adições temporárias.
  2. sua obrigatoriedade se deu a partir do ano-calendário de 2009, inclusive para a apuração do IR com base no lucro presumido ou arbitrado, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
  3. a pessoa jurídica a ele sujeita deve manter, em sua escrituração comercial, os procedimentos contábeis determinados pela legislação tributária que alterem os saldos das contas patrimoniais ou de resultado.
  4. o valor referente à parcela do lucro líquido do exercício decorrente do prêmio na emissão de debêntures deverá ser excluído para fins de apuração do lucro real, porém poderá ser adicionado na base de cálculo do dividendo mínimo obrigatório.
  5. o valor das subvenções e doações feitas pelo poder público e o valor do prêmio na emissão de debêntures poderão ser excluídos da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, quando registrados em conta de resultado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Lei nº 11.941/2009, pelo Regime Tributário de Transição (RTT), permitiu que certos efeitos decorrentes das alterações contábeis não onerassem imediatamente a tributação.

Assim, subvenções e doações públicas e o prêmio na emissão de debêntures, quando reconhecidos como receita (ou seja, registrados em conta de resultado), podem ser excluídos da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

Esse tratamento evita a tributação sobre valores contabilizados como resultado em razão das novas normas contábeis, preservando a equivalência entre o regime contábil e o tributário no período de transição.

Importante: a exclusão depende do efetivo registro em resultado; se esses valores forem contabilizados em patrimônio líquido, a exclusão não se aplica.

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