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Questão FC519616

Relativamente aos tributos federais incidentes sobre pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecno

Lei nº 11.196/2005 - Lei do Bem

ESAF · 2015

Relativamente aos tributos federais incidentes sobre pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação e que, por ocasião da sua opção pelo Regime Especial de Tributação aplicável, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços de que trata esta situação, assinale a opção correta.

  1. Há isenção da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre a receita bruta decorrente da venda de bens novos, quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado.
  2. Há isenção da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre a receita bruta auferida pela prestadora de serviços, quando tomados por pessoa jurídica beneficiária do regime.
  3. Há isenção da Contribuição para o PIS/PASEP Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre bens novos, quando importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado.
  4. Há suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS e do PIS/ PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando for o caso, nas hipóteses de venda de bens novos adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado, de prestadora de serviços quando tomados por pessoa jurídica benefi ciária do regime e bens novos importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado, convertendo-se em alíquota zero atendidas as condições legais.
  5. Há suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS nas hipóteses de venda de bens novos adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado, de prestadora de serviços quando tomados por pessoa jurídica beneficiária do regime e bens novos importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado, convertendo-se em isenção atendidas as condições legais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A suspensão prevista na alternativa D significa que, para pessoa jurídica que opta pelo Regime Especial e assume o compromisso de exportar ≥50% da receita bruta, fica suspensa a exigência das contribuições PIS/PASEP e COFINS e suas modalidades de importação (PIS/PASEP‑Importação e COFINS‑Importação).


Essa suspensão aplica‑se, especificamente, nas hipóteses de: venda de bens novos adquiridos pela beneficiária para incorporação ao ativo imobilizado; prestação de serviços quando tomados por pessoa jurídica beneficiária (prestadora de serviços); e bens novos importados diretamente para incorporação ao ativo imobilizado.


Obs.: cumpridas as condições legais do regime especial, essa suspensão pode converter‑se em alíquota zero sobre os créditos ou receitas correspondentes.

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