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Questão FC519621

E beneficiária do RECAP a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, assim considerada aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário im

Lei nº 11.196/2005 - Lei do Bem

QUADRIX · 2013

E beneficiária do RECAP a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, assim considerada aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior à adesão ao RECAP, houver sido:

  1. Igual ou superior a 80% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços e que mantenha esse percentual de exportação durante dez anos.
  2. Igual ou superior a 80% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços e que mantenha esse percentual de exportação durante cinco anos.
  3. Igual ou superior a 50% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços e que mantenha esse percentual de exportação durante dez anos.
  4. Igual ou superior a 50% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços e que mantenha esse percentual de exportação durante cinco anos.
  5. Igual ou superior a 50% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços e que mantenha esse percentual de exportação durante dois anos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa indica que é beneficiária do RECAP a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, ou seja, aquela cuja receita bruta decorrente de exportação, no ano‑calendário imediatamente anterior à adesão, foi igual ou superior a 50% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços (isto é, \( \geq 50\% \)).

É imprescindível que esse percentual se mantenha: a empresa deve assumir o compromisso de preservar o patamar de exportações de pelo menos 50% durante 2 (dois) anos‑calendário posteriores à adesão ao regime.

Importante: para efeitos do cálculo considera‑se a receita bruta após exclusão dos impostos e contribuições incidentes sobre a venda, conforme previsto na legislação.

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