Questão FC519628
No âmbito do E-social, o evento S-2220
eSocial (Decreto nº 8.373/2014, Resoluções CG, Portarias etc.)
VUNESP · 2024
No âmbito do E-social, o evento S-2220
- pode ser emitido em qualquer época, após a demissão do trabalhador.
- tem um prazo de 60 dias para ser emitido após a realização do primeiro exame periódico.
- deve conter, expressos nos atestados médicos, todos os diagnósticos que motivaram afastamentos ao INSS.
- é aquele que discrimina as condições ambientais de trabalho e os seus respectivos agentes nocivos.
- deve ser emitido em todas as situações nas quais foi emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O S-2220 é o evento obrigatório de monitoramento da saúde do trabalhador e deve ser transmitido sempre que for emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Isso significa que, ao registrar um exame com emissão de ASO — por exemplo admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função ou demissional — as informações do ASO (tipo de exame, data, resultado/aptidão e dados do profissional responsável) devem constar no S-2220.
Exames complementares realizados sem emissão de ASO não são enviados isoladamente; suas informações são registradas quando houver o ASO correspondente. Em suma: sempre que houver ASO, deve haver envio do S-2220 para garantir o correto monitoramento e registro das condições de saúde ocupacional.
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