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Questão FC519628

No âmbito do E-social, o evento S-2220

eSocial (Decreto nº 8.373/2014, Resoluções CG, Portarias etc.)

VUNESP · 2024

No âmbito do E-social, o evento S-2220

  1. pode ser emitido em qualquer época, após a demissão do trabalhador.
  2. tem um prazo de 60 dias para ser emitido após a realização do primeiro exame periódico.
  3. deve conter, expressos nos atestados médicos, todos os diagnósticos que motivaram afastamentos ao INSS.
  4. é aquele que discrimina as condições ambientais de trabalho e os seus respectivos agentes nocivos.
  5. deve ser emitido em todas as situações nas quais foi emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O S-2220 é o evento obrigatório de monitoramento da saúde do trabalhador e deve ser transmitido sempre que for emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Isso significa que, ao registrar um exame com emissão de ASO — por exemplo admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função ou demissional — as informações do ASO (tipo de exame, data, resultado/aptidão e dados do profissional responsável) devem constar no S-2220.

Exames complementares realizados sem emissão de ASO não são enviados isoladamente; suas informações são registradas quando houver o ASO correspondente. Em suma: sempre que houver ASO, deve haver envio do S-2220 para garantir o correto monitoramento e registro das condições de saúde ocupacional.

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