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Questão FC519635

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8.373/14. Sobre a obrigatoriedade da prestação de

eSocial (Decreto nº 8.373/2014, Resoluções CG, Portarias etc.)

SELECON · 2023

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8.373/14. Sobre a obrigatoriedade da prestação de informações ao sistema, pode-se afirmar que:

  1. todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa jurídica e possuir obrigações trabalhistas e previdenciárias, exceto as de natureza administrativa, deve informar ao eSocial
  2. os produtores rurais pessoa jurídica, os consórcios simplificados de produtores rurais e os segurados especiais ficam desobrigados a prestar informações
  3. o MEI, com empregado que possui obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, não precisa enviar informações ao Ambiente Nacional do eSocial
  4. as instituições financeiras administradoras dos Fundos de Investimento devem prestar as informações, pelo fato de os Fundos não poderem contratar
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque os Fundos de Investimento não são revestidos de personalidade jurídica e, por isso, não podem contratar diretamente.

Em razão disso, a obrigação de prestar informações ao eSocial recai sobre a instituição financeira administradora do fundo, que atua como responsável por enviar os eventos e cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas.

Essa determinação consta do Manual de Orientação do eSocial, que prevê que, na ausência de personalidade jurídica do contribuinte, as informações devem ser prestadas pela administradora do fundo.


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