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Questão FC519659

Conforme o disposto na Resolução CGSN nº 140/2018, no que tange à contratação de empregado, o MEI:

Resolução CGSN nº 140/2018 - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional)

FUNDATEC · 2024

Conforme o disposto na Resolução CGSN nº 140/2018, no que tange à contratação de empregado, o MEI:

  1. Poderá contratar um único empregado.
  2. Deverá pagar dois salários-mínimos para seus empregados.
  3. É isento de reter e recolher a contribuição previdenciária.
  4. Poderá pagar aos empregados gratificações, gorjetas, percentagens, abonos.
  5. Não está sujeito ao recolhimento da CPP para a Seguridade Social.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme a norma, o MEI poderá contratar um único empregado. Essa vedação é limitadora ao porte do regime e visa preservar o tratamento simplificado conferido ao microempreendedor individual.

O empregado admitido deve receber exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual, ou o piso salarial da categoria, quando este for superior e estiver definido em lei federal ou convenção coletiva. Ou seja, a remuneração variável que eleve o total além desse limite não é compatível com a regra.

Essa previsão está prevista na legislação aplicável (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18‑C, consolidada pela Resolução CGSN nº 140/2018) e condiciona a manutenção do enquadramento como MEI à observância do limite de contratação e da forma de remuneração.

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