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Questão FC519660

Conforme o disposto na Resolução CGSN nº 140/2018, em relação ao desenquadramento do Simei, assinale a alternativa INCORRETA.

Resolução CGSN nº 140/2018 - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional)

FUNDATEC · 2024

Conforme o disposto na Resolução CGSN nº 140/2018, em relação ao desenquadramento do Simei, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. Será realizado de ofício pela autoridade administrativa ou mediante comunicação do contribuinte.
  2. Não implica a exclusão do contribuinte do Simples Nacional.
  3. O desenquadramento do Simei mediante comunicação do contribuinte à RFB, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, poderá ser feito por opção do contribuinte.
  4. O desenquadramento por opção do contribuinte produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário se a comunicação for feita no mês de janeiro.
  5. Implica, necessariamente, a exclusão do contribuinte do Simples Nacional.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Errado. O desenquadramento do Simei não significa, necessariamente, a exclusão do contribuinte do Simples Nacional. Conforme a norma, o desenquadramento afasta o contribuinte do regime específico do Simei, mas não o exclui automaticamente do regime unificado.

Na prática, o contribuinte que perde as condições do Simei pode ser reclassificado dentro do Simples (por exemplo como microempresa ou empresa de pequeno porte) e passar a recolher pelos anexos e regras aplicáveis a essa nova condição.

Portanto, interpretar o desenquadramento como sinônimo de exclusão do Simples Nacional é incorreto: trata‑se de mudança de regime dentro do universo do Simples, não de eliminação automática do sistema.

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