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Questão FC519664

Nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018, compõe(m) a receita bruta para fins de enquadramento da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional:

Resolução CGSN nº 140/2018 - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional)

FGV · 2023

Nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018, compõe(m) a receita bruta para fins de enquadramento da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional:

  1. as verbas de patrocínio;
  2. a venda de bens do ativo imobilizado;
  3. os juros moratórios auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;
  4. os valores recebidos a título de multa por rescisão contratual que não corresponda à parte executada do contrato;
  5. os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018 (Art. 2º, §4º, IV), as verbas de patrocínio integram a receita bruta para fins de enquadramento como ME ou EPP no Simples Nacional.

Isso significa que valores recebidos a título de patrocínio — pagamentos destinados a apoiar eventos, projetos, ações culturais ou promocionais que resultem em contraprestação publicitária ou institucional — devem ser computados na soma de receitas utilizada para verificar os limites de faturamento.

Na prática, registre as verbas de patrocínio como receita no período de apuração e inclua-as na soma dos últimos 12 meses para cálculo do enquadramento. A inclusão pode influenciar o direito ao regime, caso o total ultrapasse os limites legais.

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