Questão FC519666
Os débitos tributários apurados no Simples Nacional poderão ser objeto de parcelamento, na forma e condições previstas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Acerca desse t
Resolução CGSN nº 140/2018 - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional)
FGV · 2023
Os débitos tributários apurados no Simples Nacional poderão ser objeto de parcelamento, na forma e condições previstas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Acerca desse tipo de parcelamento tributário, de acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, é correto afirmar que:
- o prazo máximo de parcelamento será de até noventa parcelas mensais e sucessivas;
- no caso de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, o devedor será liberado do pagamento de custas e emolumentos, mas não dos demais encargos legais;
- é permitida a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada;
- o parcelamento dos tributos no Simples Nacional aplica-se às multas por descumprimento de obrigação acessória;
- as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos poderão ser parceladas antes da data de vencimento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Resolução CGSN nº 140/2018, art. 46, §1º, estabelece regra geral de que só são parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido. Há, porém, uma exceção expressa: as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos poderão ser parceladas antes da data de vencimento da própria multa.
Isso significa que, quando a Administração lançar uma multa de ofício relacionada a um débito que já esteja vencido, o contribuinte pode incluir essa multa no pedido de parcelamento mesmo que o prazo de pagamento da multa ainda não tenha vencido. Na prática, evita-se o pagamento isolado da multa e permite-se sua diluição no parcelamento conjuntamente com o débito principal.
É necessário comprovar a vinculação da multa ao débito vencido e observar os requisitos formais do pedido de parcelamento previstos pela CGSN.
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