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Questão FC519668

Um empresário está com dúvidas sobre o desenquadramento do Simples Nacional, previsto no Capítulo V da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Ele gostaria de saber qual das

Resolução CGSN nº 140/2018 - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional)

ISBA · 2023

Um empresário está com dúvidas sobre o desenquadramento do Simples Nacional, previsto no Capítulo V da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Ele gostaria de saber qual das seguintes afirmações é verdadeira:

  1. O desenquadramento do Simples Nacional ocorre automaticamente quando a empresa ultrapassa o limite de receita bruta anual estabelecido pela lei.
  2. O desenquadramento do Simples Nacional só pode ser solicitado pelo empresário, não ocorrendo de forma automática.
  3. O desenquadramento do Simples Nacional pode ocorrer por comunicação obrigatória da empresa ou por exclusão de ofício pela administração tributária.
  4. O desenquadramento do Simples Nacional não tem relação com o limite de receita bruta anual da empresa.
  5. O desenquadramento do Simples Nacional só pode ser realizado por solicitação da administração tributária, não sendo possível que a empresa solicite o desenquadramento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O desenquadramento do Simples Nacional ocorre de duas formas: por comunicação obrigatória da própria empresa ou por exclusão de ofício pela administração tributária.

Na comunicação, a empresa deve informar ao Fisco, no Portal do Simples Nacional, quando identificar fato que a torne inapta ao regime (por exemplo, excesso de receita). Essa comunicação costuma ser feita até o último dia útil do mês subsequente àquele em que se verificou o evento.

A exclusão de ofício é a atuação administrativa decorrente de fiscalização ou cruzamento de dados que comprove a situação impeditiva. Em ambos os casos, há previsão legal quanto aos efeitos do desenquadramento (podendo ser a partir do ano seguinte ou com efeitos retroativos, conforme a gravidade e percentuais envolvidos).

Fundamento: Capítulo V da Resolução CGSN nº 140/2018 e dispositivos legais correlatos que regulam o procedimento de desenquadramento.

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