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Questão FC519671

Assinale a alternativa correta considerando as disposições constantes na Resolução CGSN nº 140, de 2018, com as suas alterações posteriores, que trata do Regime do Simples Nacional

Resolução CGSN nº 140/2018 - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional)

FEPESE · 2022

Assinale a alternativa correta considerando as disposições constantes na Resolução CGSN nº 140, de 2018, com as suas alterações posteriores, que trata do Regime do Simples Nacional.

  1. Considera-se alíquota nominal o resultado da fórmula: (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12.
  2. Para a ME ou a EPP optante pelo Regime de Caixa, a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.
  3. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional será a receita total mensal auferida (Regime de Caixa) ou recebida (Regime de Competência), conforme opção feita pelo contribuinte.
  4. Quando a ME ou a EPP tiver estabelecimentos filiais, a base de cálculo do Simples Nacional deverá ser individualmente considerada, com base na receita de cada estabelecimento.
  5. As receitas brutas auferidas no mercado interno e as decorrentes de exportação para o exterior serão consideradas, conjuntamente, para fins de determinação da alíquota devida mensalmente pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, para a ME ou EPP optante pelo Regime de Caixa, a regra excepcional prevê que a receita auferida e ainda não recebida deve ser considerada na base de cálculo dos tributos do Simples Nacional quando ocorrer a exclusão do Simples Nacional.

Na prática, isso significa que, ao ser excluída do regime, a empresa deve incluir na apuração do último período relevante as receitas que já foram geradas, ainda que não tenham sido recebidas, evitando assim omissão de fato gerador e divergência entre regime adotado e efeito da exclusão.

Fundamento: essa determinação consta expressamente na Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 20, II, c), assegurando tratamento tributário coerente no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.

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