Questão FC519672
Nos termos da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (Simples Nacional), a competência para excluir de ofício a ME ou a EPP do Simples Nacional é: 1.da RFB (Secretaria da Receita Federal d
Resolução CGSN nº 140/2018 - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional)
FEPESE · 2022
Nos termos da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (Simples Nacional), a competência para excluir de ofício a ME ou a EPP do Simples Nacional é:
1.da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil).
2.do Comitê Gestor do Simples Nacional.
3.das secretarias estaduais competentes para a administração tributária, segundo a localização do estabelecimento.
4.dos Municípios, tratando-se de prestação de serviços incluídos na sua competência tributária.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
- São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
- São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
- São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
- São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 83) está previsto que a competência para excluir de ofício a ME ou a EPP do Simples Nacional cabe a três entes: a RFB, as secretarias estaduais responsáveis pela administração tributária conforme a localização do estabelecimento e os Municípios quando se tratar de prestação de serviços de sua competência.
Isso significa que a exclusão pode ser promovida pela autoridade federal quando houver irregularidades administrativas ou fiscais de âmbito federal; pela autoridade estadual vinculada ao local do estabelecimento quando a infração envolver tributos estaduais; e pelo Município quando a matéria referir-se a serviços tributáveis municipalmente.
Em suma: a norma atribui competência específica a cada esfera conforme a natureza e a territorialidade do tributo.
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