Questão FC519676
Compõem a receita bruta, para fins de apuração da Base de Cálculo do Simples Nacional: I - o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou des
Resolução CGSN nº 140/2018 - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional)
IPEFAE · 2020
Compõem a receita bruta, para fins de apuração da Base de Cálculo do Simples Nacional:
I - o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal.
II - os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações.
III - a venda de bens do ativo imobilizado.
IV - as verbas de patrocínio.
V - os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações.
Analise estas afirmações e responda:
- Todas as afirmações estão incorretas.
- As afirmações II e III estão incorretas
- Apenas a afirmação IV está correta
- Apenas as afirmações I e IV e V estão corretas
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Gabarito
B
Comentário do professor
A opção B aponta corretamente que as assertivas II e III estão incorretas porque ambos os itens são expressamente excluídos da receita bruta para efeito de apuração da base do Simples Nacional.
Fundamento: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2, §5º, que lista as parcelas que não compõem a receita bruta.
Em especial, juros moratórios, multas e outros encargos decorrentes de atraso não integram a receita tributável pelo Simples; e a venda de bens do ativo imobilizado também é excluída da receita bruta, não entrando na base de cálculo.
Portanto, por previsão normativa clara, ambos os itens devem ser considerados fora da base de cálculo do Simples Nacional.
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