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Questão FC519677

Nos termos da Resolução do CGSN nº 140/2017 (Simples Nacional), é correto afirmar que, para os efeitos da Resolução, são considerados componentes da Receita Bruta:

Resolução CGSN nº 140/2018 - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional)

VUNESP · 2019

Nos termos da Resolução do CGSN nº 140/2017 (Simples Nacional), é correto afirmar que, para os efeitos da Resolução, são considerados componentes da Receita Bruta:

  1. as verbas de patrocínio.
  2. as vendas de bens do ativo imobilizado.
  3. os juros moratórios auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações.
  4. os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
  5. as remessas de amostra grátis.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Resolução CGSN nº 140/2017 inclui expressamente as verbas de patrocínio entre os componentes da Receita Bruta para efeitos do Simples Nacional.

O fundamento normativo está no Art. 2º, §4º, IV, que enumera receitas que devem integrar a definição de receita bruta adotada pela norma.

Na prática, isso significa que os valores recebidos a título de patrocínio devem ser contabilizados como receita operacional e integrar a base de cálculo dos tributos apurados pelo regime do Simples Nacional.

Portanto, para fins de apuração e cumprimento das obrigações do Simples, as verbas de patrocínio não são tratadas como receitas excluídas, devendo ser consideradas no cálculo dos tributos devidos.

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