Questão FC519677
Nos termos da Resolução do CGSN nº 140/2017 (Simples Nacional), é correto afirmar que, para os efeitos da Resolução, são considerados componentes da Receita Bruta:
Resolução CGSN nº 140/2018 - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional)
VUNESP · 2019
Nos termos da Resolução do CGSN nº 140/2017 (Simples Nacional), é correto afirmar que, para os efeitos da Resolução, são considerados componentes da Receita Bruta:
- as verbas de patrocínio.
- as vendas de bens do ativo imobilizado.
- os juros moratórios auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações.
- os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
- as remessas de amostra grátis.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Resolução CGSN nº 140/2017 inclui expressamente as verbas de patrocínio entre os componentes da Receita Bruta para efeitos do Simples Nacional.
O fundamento normativo está no Art. 2º, §4º, IV, que enumera receitas que devem integrar a definição de receita bruta adotada pela norma.
Na prática, isso significa que os valores recebidos a título de patrocínio devem ser contabilizados como receita operacional e integrar a base de cálculo dos tributos apurados pelo regime do Simples Nacional.
Portanto, para fins de apuração e cumprimento das obrigações do Simples, as verbas de patrocínio não são tratadas como receitas excluídas, devendo ser consideradas no cálculo dos tributos devidos.
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