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Questão FC519681

As obrigações acessórias, segundo o Código Tributário Nacional, decorrem da legislação tributária e têm por objeto as prestações, positivas ou negativas, nelas previstas no interes

IN RFB nº 1.112/2010 - Declaração Sobre Operações Imobiliárias (DOI)

IESES · 2019

As obrigações acessórias, segundo o Código Tributário Nacional, decorrem da legislação tributária e têm por objeto as prestações, positivas ou negativas, nelas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Dentre as várias obrigações acessórias em vigor, possui grande relevância a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que deve ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório. Em relação à DOI, assinale a alternativa correta:

  1. O Serventuário da Justiça titular ou designado para Cartório de Registro de Títulos e Documentos não é obrigado ao preenchimento da DOI, configurando um dever instrumental que alcança somente o Serventuário da Justiça titular ou designado para Cartório de Ofício de Notas e o Serventuário da Justiça titular ou designado para Cartório de Registro de Imóveis.
  2. A cada operação imobiliária corresponderá uma DOI, que deverá ser apresentada até o último dia útil do bimestre subsequente ao da anotação, averbação, lavratura, matrícula ou registro da respectiva operação.
  3. No caso de falta de apresentação da DOI, ou apresentação da declaração após o prazo fixado em Lei, o responsável fica sujeito à multa de um por cento ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, limitada a dez por cento. A penalidade será de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais).
  4. O responsável que apresentar DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração retificadora, no prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em cinquenta por cento, caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que o responsável que apresentar DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração retificadora no prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal. Trata‑se de procedimento formal: a intimação define o prazo para a correção dos dados comunicados.

A penalidade prevista é de R$ 50,00 por cada informação inexata, incompleta ou omitida, ou seja, a multa é calculada multiplicando‑se R$ 50 pelo número de campos/itens incorretos ou faltantes na DOI.

Se a declaração retificadora for apresentada dentro do prazo estabelecido na intimação, a multa será reduzida em 50%, o que incentiva a pronta regularização dos dados.

Fundamento: art. 6º, §3º da IN RFB nº 1.112/2010.

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