Questão FC519697
A sociedade empresária Theta Ltda. pretende estabelecer entre seus empregados um programa de incentivo a doações ao Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente. Segundo esse program
Demais Normativos Tributários Federais
FGV · 2023
A sociedade empresária Theta Ltda. pretende estabelecer entre seus empregados um programa de incentivo a doações ao Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente. Segundo esse programa, a sociedade antecipa ao Fundo de Amparo o valor correspondente à doação voluntária que o empregado desejar realizar. Por sua vez, o empregado deverá reembolsar à sociedade o valor da doação antecipado, no ano seguinte, em cinco parcelas, devidamente atualizadas monetariamente e a juros baixíssimos, mediante desconto em folha de pagamento.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- Tal pagamento da sociedade ao Fundo de Amparo no lugar do empregado será considerado adiantamento de salário, submetendo-se à tributação pelo IRPF.
- Havendo uma operação de mútuo feneratício entre a sociedade e seu empregado, sobre tal operação deverá incidir o IOF.
- Por se tratar de uma doação do empregado ao Fundo de Amparo, não incide tributação por impostos federais na operação entre a sociedade e o empregado, mas apenas a tributação pelo ITCMD, de competência estadual.
- Apesar de se tratar de uma operação de empréstimo com a cobrança de encargos entre a sociedade e o empregado, tais encargos não serão registrados como receita financeira da pessoa jurídica.
- A devolução do valor principal emprestado, sem os encargos, constitui receita para a pessoa jurídica empregadora.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A operação descrita — a empresa antecipar valores que o empregado reembolsará com atualização e juros — configura um contrato de mútuo feneratício, isto é, empréstimo de dinheiro com remuneração ao mutuante.
No plano civil, o art. 586 do CC define o mútuo; no plano tributário, operações de crédito entre pessoa jurídica e pessoa física estão sujeitas ao IOF.
O Decreto nº 6.306/2007 (art. 2º) e a Lei nº 9.779/1999 (art. 13) explicitam que mútuos entre PJ e PF são alcançados pelo IOF, aplicando‑se as normas de operações de crédito.
Portanto, sendo mútuo feneratício, incide o IOF sobre a operação descrita, cabendo a observância das regras de tributação aplicáveis.
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