Questão FC519698
A Lei Complementar nº 178, de 13/01/2021, versa sobre o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal. Considerando as disposições de
Demais Normativos Tributários Federais
Instituto Consulplan · 2023
A Lei Complementar nº 178, de 13/01/2021, versa sobre o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal. Considerando as disposições de referido normativo, marque V paras as verdadeiras e F para as falsas.
( ) O objetivo é implementar o Programa no âmbito federal, promover o equilíbrio fiscal dos estados e municípios e descompatibilizar as políticas fiscais dos entes federativos.
( ) A partir da publicação de referida Lei, tornou-se obrigatório que todos os entes federativos cumpram as metas e os compromissos fiscais estabelecidos em referido Programa.
( ) Foram estabelecidos limites para contratação e renegociação de dívidas por parte dos entes federativos, tendo por referência o volume de arrecadação de cada um de forma individualizada.
( ) A adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal é condição necessária para recebimento das transferências constitucionais e legais das receitas públicas.
A sequência está correta em
- F, F, F, F.
- V, F, F, F.
- V, F, V, V.
- F, F, V, V.
- F, V, V, F.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Gabarito: F, F, F, F.
A primeira assertiva é falsa porque a LC nº 178/2021 tem por objetivo reforçar a transparência fiscal e compatibilizar — não "descompatibilizar" — as políticas fiscais dos Estados, do DF e dos Municípios com as da União.
A segunda é falsa: a adesão ao Programa é facultativa. Somente o ente que aderir assume os compromissos e metas previstos no Programa e no Plano.
A terceira é falsa porque o Programa pode estabelecer limites individualizados para contratação de dívidas, geralmente expressos em percentual da receita corrente líquida e segundo a capacidade de pagamento; não se fala em limitação automática de renegociação nem em referência apenas ao volume de arrecadação.
A quarta é falsa: a adesão não é condição para o simples recebimento de transferências; é condição para a pactuação do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal e para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal ou repactuação de acordos.
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