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Questão FC519714

A Empresa Simples de Crédito (ESC) destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, t

Demais Normativos Tributários Federais

FGV · 2023

A Empresa Simples de Crédito (ESC) destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional). Nas operações de crédito realizadas pelas ESC,

  1. não se aplicam as limitações à cobrança de juros na taxa máxima de 12% (doze por cento) ao ano, previstas no Decreto no 22.626, de 7 de abril de 1933 (Lei da Usura), contudo sua capitalização deve ser anual.
  2. a remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa.
  3. deverá ser utilizada a alienação fiduciária como garantia nos empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de crédito, exceto se o beneficiário for enquadrado como microempresa na modalidade microempreendedor individual (MEI).
  4. a movimentação dos recursos poderá realizada mediante débito e crédito em contas de depósito de titularidade da ESC e da pessoa jurídica contraparte na operação, salvo se outra forma for expressamente prevista no contrato.
  5. o registro das operações em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários poderá ser dispensado se o beneficiário for microempresa, a fim de reduzir os custos da operação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta repete disposição expressa da Lei Complementar 167/2019 (art. 5º, I): a remuneração da Empresa Simples de Crédito deve ocorrer apenas por meio de juros remuneratórios.

Isso significa que a ESC pode cobrar exclusivamente a contraprestação pelo capital emprestado — os juros — e está vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, inclusive sob a forma de tarifa, comissão ou emolumento que seriam acrescidos à operação.

Na prática, ao celebrar contrato de empréstimo, financiamento ou desconto de títulos, a ESC deve delimitar sua remuneração aos juros pactuados; qualquer tentativa de inclusão de cobranças acessórias como forma de remuneração contraria a norma.

Referência legal: Lei Complementar nº 167/2019, art. 5º, inciso I.

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