Questão FC519714
A Empresa Simples de Crédito (ESC) destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, t
Demais Normativos Tributários Federais
FGV · 2023
A Empresa Simples de Crédito (ESC) destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional). Nas operações de crédito realizadas pelas ESC,
- não se aplicam as limitações à cobrança de juros na taxa máxima de 12% (doze por cento) ao ano, previstas no Decreto no 22.626, de 7 de abril de 1933 (Lei da Usura), contudo sua capitalização deve ser anual.
- a remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa.
- deverá ser utilizada a alienação fiduciária como garantia nos empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de crédito, exceto se o beneficiário for enquadrado como microempresa na modalidade microempreendedor individual (MEI).
- a movimentação dos recursos poderá realizada mediante débito e crédito em contas de depósito de titularidade da ESC e da pessoa jurídica contraparte na operação, salvo se outra forma for expressamente prevista no contrato.
- o registro das operações em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários poderá ser dispensado se o beneficiário for microempresa, a fim de reduzir os custos da operação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta repete disposição expressa da Lei Complementar 167/2019 (art. 5º, I): a remuneração da Empresa Simples de Crédito deve ocorrer apenas por meio de juros remuneratórios.
Isso significa que a ESC pode cobrar exclusivamente a contraprestação pelo capital emprestado — os juros — e está vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, inclusive sob a forma de tarifa, comissão ou emolumento que seriam acrescidos à operação.
Na prática, ao celebrar contrato de empréstimo, financiamento ou desconto de títulos, a ESC deve delimitar sua remuneração aos juros pactuados; qualquer tentativa de inclusão de cobranças acessórias como forma de remuneração contraria a norma.
Referência legal: Lei Complementar nº 167/2019, art. 5º, inciso I.
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