Questão FC519721
Ao analisar o ato constitutivo de uma Empresa Simples de Crédito (ESC), avalie se as cláusulas a seguir são legais ou se alguma delas é ilegal. As cláusulas são as seguintes: I. A
Demais Normativos Tributários Federais
FGV · 2022
Ao analisar o ato constitutivo de uma Empresa Simples de Crédito (ESC), avalie se as cláusulas a seguir são legais ou se alguma delas é ilegal.
As cláusulas são as seguintes:
I. A Empresa Simples de Crédito (ESC) atuará em todo o Estado de Pernambuco, podendo, em alteração futura deste ato aprovada por maioria do capital social, restringir sua atuação aos municípios da região metropolitana do Recife.
II. O capital inicial e os posteriores aumentos de capital deverão ser realizados integralmente em moeda corrente.
III. O capital social da ESC será aumentado quando a receita bruta anual exceder a R$ 4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil reais), considerando-se como tal a remuneração auferida com a cobrança de juros, cobertos ou não pelo valor da venda de bem objeto de alienação fiduciária.
IV. Os pedidos de falência, recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação extrajudicial da Empresa Simples de Crédito dependem de deliberação dos sócios.
Assinale a opção que indica as cláusulas legais.
- I e II, apenas.
- I e III, apenas.
- I e IV, apenas.
- II e III, apenas.
- II e IV, apenas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A cláusula II e a cláusula IV são legais.
Cláusula II: A exigência de integralização do capital em moeda corrente está prevista expressamente na LC 167/2019, art. 2º, §2º. Trata‑se de regra formal que impede integralização por bens ou créditos, garantindo liquidez e clareza patrimonial desde a constituição da ESC.
Cláusula IV: A sujeição de pedidos de falência, recuperação judicial ou homologação de plano extrajudicial à deliberação dos sócios é compatível quando a ESC é constituída como sociedade limitada (conforme art. 2º da LC) e está sujeita aos regimes da Lei 11.101/2005 (art. 7º, LC 167/2019). Além disso, o art. 1.071, VIII do Código Civil submete esse tipo de decisão à deliberação societária, tornando a cláusula válida.
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