Questão FC519726
Paulo, empregado da empresa XYZ Mineradora Ltda., recebeu no mês de junho de 2022, além de seu salário-base (importância fixa), as seguintes verbas em seu contracheque: 1) adiciona
Demais Normativos Tributários Federais
FGV · 2022
Paulo, empregado da empresa XYZ Mineradora Ltda., recebeu no mês de junho de 2022, além de seu salário-base (importância fixa), as seguintes verbas em seu contracheque: 1) adicional de 1/3 de férias gozadas; 2) gratificação de produtividade; 3) diárias destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em Município diferente ao da sede de trabalho; 4) salário-família.
Diante desse cenário, o Imposto sobre a Renda de Pessoa Física incidirá
- sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas e sobre a gratificação de produtividade.
- sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas e sobre as diárias destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em Município diferente ao da sede de trabalho.
- sobre as diárias destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em Município diferente ao da sede de trabalho e sobre a gratificação de produtividade.
- sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas e sobre o salário-família.
- sobre as diárias destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em Município diferente ao da sede de trabalho e sobre o salário-família.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Incidência do IR: a alternativa está correta porque incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas e sobre a gratificação de produtividade.
No caso do adicional de 1/3 de férias, a jurisprudência consolidada entende que se trata de acréscimo patrimonial percebido pelo empregado, motivo pelo qual constitui rendimento tributável, independentemente de sua habitualidade.
Quanto à gratificação de produtividade, a Receita Federal e a doutrina fiscal consideram que prêmios ou gratificações pagos a empregado configuram remuneração do trabalho quando há vínculo empregatício, sujeitando-se à tributação na fonte e à inclusão na declaração anual.
Na prática, ambos sofrem retenção do IR e devem ser informados pelo contribuinte na declaração de ajuste anual. Fato gerador: percepção de rendimento sujeito a tributação.
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