Questão FC519729
Em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, os serviços notariais e registrais de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de d
Demais Normativos Tributários Federais
IESES · 2022
Em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, os serviços notariais e registrais de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, são:
- Obrigados a apresentar a declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF) anualmente.
- Dispensados da obrigação de apresentar a declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF).
- Obrigados a apresentar a declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF) trimestralmente.
- Obrigados a apresentar a declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF) mensalmente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Dispensados da obrigação de apresentar a DCTF. A Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, no Art. 5º, inciso XI, determina expressamente que os serviços notariais e registrais previstos na Lei nº 6.015/1973 estão dispensados de entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Isso significa que tais serviços não precisam encaminhar a DCTF periódica ao fisco federal, por força da própria norma administrativa que elenca as entidades e atividades sujeitas à dispensa.
Importante observar a ressalva legal: a dispensa é conferida “observado o disposto no inciso I do §2º do art. 4º”, o que pode implicar hipóteses excepcionais previstas na IN. Em caso de dúvida, consulte o texto da IN para verificar condições específicas.
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