Questão FC519730
As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf deverão informar, além dos beneficiários cujos rendimentos tenham sofrido retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, todos os beneficiários de
Demais Normativos Tributários Federais
AgiRH · 2022
As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf deverão informar, além dos beneficiários cujos rendimentos tenham sofrido retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, todos os beneficiários de rendimentos, ainda que não tenham sofrido retenção na fonte do imposto sobre a renda:
I. do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), inclusive o décimo terceiro salário;
II. do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, quando o valor pago durante o ano-calendário for superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;
III. de previdência complementar e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;
- As alternativas I e III estão incorretas;
- As alternativas II e III estão corretas;
- As alternativas I e II estão incorretas;
- Todas as alternativas estão corretas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A letra D está correta porque a Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 exige que a DIRF contenha não só beneficiários com retenção, mas também os que se enquadram em limites específicos.
Assim, devem ser informados os rendimentos do trabalho assalariado quando o total anual for igual ou superior a R$ 28.559,70 (inclusive 13.º salário);
os rendimentos do trabalho sem vínculo, de aluguéis e de royalties quando o total anual for superior a R$ 6.000,00, mesmo sem retenção;
e os valores de previdência complementar e de planos VGBL pagos no ano-calendário, independentemente de retenção.
Portanto, todas as hipóteses apresentadas compõem a obrigatoriedade de informação na DIRF, justificando a alternativa D.
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