Questão FC519762
São contribuintes do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF):
Demais Normativos Tributários Federais
ESAF · 2015
São contribuintes do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF):
- o mutuante, nas operações de crédito.
- os alienantes de títulos e valores mobiliários.
- os titulares dos contratos, nas operações relativas a contratos derivativos.
- os titulares de conta corrente, nas hipóteses de lançamento e transmissão de valores.
- as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nas operações relativas a aquisição, resgate, cessão ou repactuação de títulos e valores mobiliários em que o valor do pagamento para a liquidação seja superior a 95% (noventa e cinco por cento) do valor inicial da operação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Nos contratos derivativos, o contribuinte do IOF é o titular do contrato, ou seja, a pessoa física ou jurídica que assume a posição econômica no derivativo.
Isso significa que quem detém direitos e obrigações do contrato (por exemplo, o comprador de uma opção ou a parte que assume posição em swap) responde pelo imposto decorrente da operação.
O fundamento normativo está no Regulamento do IOF (Decreto nº 6.306/2007), art. 32‑C, §6º, que estabelece expressamente o titular do contrato de derivativos como contribuinte.
Na prática, a identificação do titular é literal: basta verificar quem figura como parte no contrato ou na posição mantida em bolsa/mercado de balcão para apurar a responsabilidade tributária.
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