Questão FC519768
Receita Federal institui grupo de trabalho para acompanhamento patrimonial de grandes devedores. Arrecadação. Fisco intensifica ações para evitar blindagem patrimonial A Secretaria
Demais Normativos Tributários Federais
PLANEXCON · 2015
Receita Federal institui grupo de trabalho para acompanhamento patrimonial de grandes devedores. Arrecadação. Fisco intensifica ações para evitar blindagem patrimonial
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje (8/10) a Portaria nº 1441, de 7 de outubro de 2015, que determina a instituição de Equipes Regionais de Monitoramento Patrimonial e de Garantia do Crédito Tributário.
Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br
A respeito do assunto abordado na notícia acima é correto que:
- As Equipes Regionais de Monitoramento Patrimonial e de Garantia do Crédito Tributário (Emop) deverão instituir Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF).
- Não compete às Emopa identificação dos bens e direitos dos deve dores e responsáveis solidários.
- Caberá aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, até 31 de outubro de 2015, definir a estrutura e o funcionamento das Emop, no âmbito da respectiva Região Fiscal.
- O monitoramento patrimonial consiste no acompanhamento incontínuo do patrimônio do sujeito passivo e na sua relação com a dívida tributária consolidada.
- O monitoramento será efetuado exclusivamente de forma quantitativa, a fim de identificar situações em que os bens arrolados ou penhorados não possuam
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Portaria nº 1441/2015 atribui aos Superintendentes a responsabilidade de, até 31 de outubro de 2015, definir a estrutura e o funcionamento das Emop no âmbito de cada Região Fiscal.
As Equipes Regionais de Monitoramento Patrimonial e de Garantia do Crédito Tributário (Emop) destinam‑se a gerir e controlar procedimentos de acompanhamento do patrimônio dos contribuintes e medidas destinadas a assegurar a efetividade do crédito tributário.
O dispositivo (Art. 3º) fixa prazo e competência de implementação, exigindo que cada Superintendência organize localmente as Emop para operacionalizar o monitoramento patrimonial e a tomada de providências voltadas à garantia do crédito tributário.
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