Questão FC519770
Assinale a opção incorreta.
Demais Normativos Tributários Federais
ESAF · 2014
Assinale a opção incorreta.
- O Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) suspende a exigência de Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos destinados à industrialização de equipamentos e aparelhos necessários à reabilitação de pessoas com deficiência, desde que cumpridas as condições legais impostas ao contribuinte.
- Os valores percebidos a título de bolsa pela lei instituidora do Programa Mais Médicos não caracterizam contraprestação de serviços para fins tributários, ficando isentos do pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Física.
- Os valores percebidos a título de bolsa pela participação dos servidores das redes públicas de educação profissional nas atividades do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) não caracterizam contraprestação de serviços para fins tributários, ficando isentos do pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Física.
- O Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp) suspende a exigência de Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos destinados à industrialização de equipamentos de informática, desde que cumpridas as condições legais impostas ao contribuinte.
- Os valores percebidos a título de bolsa pelos médicos residentes não caracterizam contraprestação de serviços para fins tributários, ficando isentos do pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Física.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva está incorreta porque confunde o benefício do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O PRONAS/PCD tem por objetivo captar e canalizar recursos para ações de prevenção e reabilitação da pessoa com deficiência, operacionalizado por meio de incentivo fiscal a projetos aprovados, especialmente executados por entidades privadas sem fins lucrativos.
O benefício previsto não é a suspensão do IPI. Na prática, o incentivo se dá na forma de dedução no imposto de renda dos valores doados ou patrocinados aos programas (regulamentado pelo Decreto n.º 7.988/2013), observadas as condições e limites legais.
Portanto, afirmar que o PRONAS/PCD suspende a exigência do IPI sobre insumos para aparelhos de reabilitação está equivocada; o mecanismo é tributário, mas via dedução de IR, não mediante suspensão de IPI.
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