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Questão FC519784

Em se tratando da Lei Federal nº 10.336/01, que instituiu e regulamenta a contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petró

Demais Normativos Tributários Federais

QUADRIX · 2013

Em se tratando da Lei Federal nº 10.336/01, que instituiu e regulamenta a contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), assinale a alternativa incorreta.

  1. A administração e a fiscalização da CIDE compete ao Ministério da Fazenda.
  2. É responsável solidário pela CIDE o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
  3. A CIDE não incidirá sobre as receitas de exportação, para o exterior, dos seguintes produtos: gasolinas e suas correntes; diesel e suas correntes; querosene de aviação e outros querosenes; óleos combustíveis (fuel-oil); gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e o álcool etílico combustível.
  4. Os Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia e a ANP poderão editar os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas na referida lei.
  5. Responde pela infração, conjunta ou isoladamente, relativamente à CIDE, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Incorreta. A Lei nº 10.336/01 não atribui a competência de administração e fiscalização da Cide ao Ministério da Fazenda, mas a uma unidade administrativa específica.

Art. 13. A administração e a fiscalização da Cide compete à Secretaria da Receita Federal.

Ou seja, a norma aponta expressamente a Secretaria da Receita Federal como órgão responsável pela execução administrativa e pelo controle fiscal da Cide. O Ministério da Fazenda (agora Ministério da Economia, em reorganizações posteriores) é o órgão ministerial superior, mas a competência operacional prevista na lei cabe àquela secretaria especializada.

Portanto, afirmar que a competência é do Ministério da Fazenda está em desacordo com o texto legal.

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