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Questão FC519786

De acordo com o que dispõe no artigo 19, da Portaria CAT 162, de 29-12-2008, após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, durante o prazo estabelecido em Ato COTEPE, o emitente

Demais Normativos Tributários Federais

FUVEST · 2013

De acordo com o que dispõe no artigo 19, da Portaria CAT 162, de 29-12-2008, após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, durante o prazo estabelecido em Ato COTEPE, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica- CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda.

 

É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro NÃO esteja relacionado com:

 

I - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;

 

II - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;

 

III - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;

 

IV - ao número e série da NF-e.

 

Assinale abaixo a alternativa correta:

  1. Apenas I, II e III é correta.
  2. Somente a I e II é correta.
  3. Nenhuma está correta.
  4. I, II, III e IV estão corretas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta porque, conforme o Art. 19 da Portaria CAT 162/2008, a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) só pode sanar determinados erros formais após a Autorização de Uso da NF-e, não sendo admitida para modificar informações que afetem a essência tributária ou identificadora do documento.

Assim, não é possível corrigir por CC-e: I variáveis do cálculo do imposto (valor da operação, base de cálculo, alíquota); II dados cadastrais que alterem a identidade ou endereço do remetente/ destinatário; III data de emissão ou data de saída; e IV número e série da NF-e. Essas restrições constam do §1º do referido artigo, garantindo integridade fiscal e controle documental.

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