Questão FC519829
A Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
FURB · 2025
A Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
- Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, salvo nos casos de execução continuada ou fracionada.
- Nas aquisições de bens e serviços pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, considera-se ocorrido o fato gerador no momento em que se realiza a licitação do produto ou do serviço.
- A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, que compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, com exceção dos acréscimos decorrentes de ajuste do valor da operação.
- São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens, mas não as de serviços.
- O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções previstas na Constituição Federal e na referida Lei Complementar.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O dispositivo invocado consagra o princípio da neutralidade como fundamento do IBS e da CBS: isso significa que a imposição deve evitar distorcer escolhas econômicas.
Na prática, a neutralidade busca não influenciar as decisões de consumo nem a organização da atividade econômica — por exemplo, não favorecer setores, formas jurídicas ou cadeias produtivas por via tributária.
Esse princípio orienta a definição do fato gerador, da base de cálculo, das alíquotas e dos mecanismos de compensação (p.ex., não cumulatividade), visando eficiência e previsibilidade.
Importante: a neutralidade não é absoluta — estão previstas exceções expressas na Constituição e na própria Lei Complementar, que autorizam tratamentos diferenciados quando justificáveis.
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