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Questão FC519852

Conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, para fins de enquadramento no Simples Nacional, considera-se empresa de pequeno porte (EPP) aquela cuja receita bruta, em cada ano-calendário

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)

AVANÇASP · 2025

Conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, para fins de enquadramento no Simples Nacional, considera-se empresa de pequeno porte (EPP) aquela cuja receita bruta, em cada ano-calendário, seja:

  1. Inferior ou igual a R$ 360.000,00.
  2. Superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
  3. Superior a R$ 240.000,00 e inferior a R$ 3.600.000,00.
  4. Superior a R$ 60.000,00 e inferior a R$ 2.400.000,00.
  5. Superior a R$ 120.000,00 e inferior a R$ 1.800.000,00.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa assinala o critério legal para enquadramento como EPP no Simples Nacional: trata-se da faixa de receita bruta anual.

Significa que a empresa cuja receita, em cada ano‑calendário, seja maior que R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00 está classificada como EPP para fins do regime. Em termos matemáticos:
\(360.000,00 < \text{receita bruta anual} \le 4.800.000,00\).

O ponto importante é a estrita diferença entre os limites: o limite inferior é exclusivo (superior a) e o superior é inclusivo (igual ou inferior a). Essa classificação é usada para determinar benefícios e faixas de tributação no Simples Nacional.

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