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Questão FC519859

A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando: (Art. 29º, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações)

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)

GAMA · 2025

A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando: (Art. 29º, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações)

  1. Houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, excluída bancária.
  2. Houver falta de escrituração do livro-caixa ou permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.
  3. A sua constituição ocorrer por interpostas autarquias.
  4. A sua constituição ocorrer por interpostas pessoas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A **exclusão de ofício** do regime do **Simples Nacional** ocorre quando a empresa é constituída por interpostas pessoas.

Isso significa que a sociedade foi formada com sócios, administradores ou titulares que existem apenas formalmente — os chamados “laranjas” — sem participação econômica, gerencial ou vínculo real com a atividade empreendedora.

O objetivo da norma é coibir a fraude ou a fragmentação de empreendimentos para burlar limites de faturamento, beneficiando-se indevidamente do regime simplificado.

Para caracterizar a hipótese é analisada a realidade fática: a ausência de aporte, de poderes decisórios, ou a atuação meramente formal das pessoas indicam a utilização de interpostas pessoas e justificam a exclusão automática.

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