Questão FC519859
A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando: (Art. 29º, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações)
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
GAMA · 2025
A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando: (Art. 29º, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações)
- Houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, excluída bancária.
- Houver falta de escrituração do livro-caixa ou permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.
- A sua constituição ocorrer por interpostas autarquias.
- A sua constituição ocorrer por interpostas pessoas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A **exclusão de ofício** do regime do **Simples Nacional** ocorre quando a empresa é constituída por interpostas pessoas.
Isso significa que a sociedade foi formada com sócios, administradores ou titulares que existem apenas formalmente — os chamados “laranjas” — sem participação econômica, gerencial ou vínculo real com a atividade empreendedora.
O objetivo da norma é coibir a fraude ou a fragmentação de empreendimentos para burlar limites de faturamento, beneficiando-se indevidamente do regime simplificado.
Para caracterizar a hipótese é analisada a realidade fática: a ausência de aporte, de poderes decisórios, ou a atuação meramente formal das pessoas indicam a utilização de interpostas pessoas e justificam a exclusão automática.
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