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Questão FC519860

A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á: (Art. 30º, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações)

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)

GAMA · 2025

A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á: (Art. 30º, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações)

  1. Facultativamente, quando ultrapassado, no ano-calendário de início de atividade.
  2. Obrigatoriamente, quando não ultrapassado, no ano-calendário de início de atividade.
  3. Por penalidade.
  4. Por opção.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Por opção significa que a própria microempresa ou empresa de pequeno porte decide voluntariamente deixar o regime do Simples Nacional, mediante comunicação formal à autoridade competente. É um ato unilateral do contribuinte, não imposto pela fiscalização.

A saída por opção deve ser feita observando os procedimentos e prazos previstos na legislação e na regulamentação do Simples Nacional, conforme cada caso. A formalização é requisito para que a exclusão seja reconhecida.

Efeitos: com a exclusão por opção a empresa perde os benefícios e regras unificadas do Simples e passa a sujeitar‑se ao regime tributário aplicável fora dele, com as obrigações acessórias e forma de apuração próprias. Importante acompanhar os prazos e orientações contábeis para evitar equívocos no recolhimento.

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