Questão FC519860
A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á: (Art. 30º, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações)
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
GAMA · 2025
A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á: (Art. 30º, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações)
- Facultativamente, quando ultrapassado, no ano-calendário de início de atividade.
- Obrigatoriamente, quando não ultrapassado, no ano-calendário de início de atividade.
- Por penalidade.
- Por opção.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Por opção significa que a própria microempresa ou empresa de pequeno porte decide voluntariamente deixar o regime do Simples Nacional, mediante comunicação formal à autoridade competente. É um ato unilateral do contribuinte, não imposto pela fiscalização.
A saída por opção deve ser feita observando os procedimentos e prazos previstos na legislação e na regulamentação do Simples Nacional, conforme cada caso. A formalização é requisito para que a exclusão seja reconhecida.
Efeitos: com a exclusão por opção a empresa perde os benefícios e regras unificadas do Simples e passa a sujeitar‑se ao regime tributário aplicável fora dele, com as obrigações acessórias e forma de apuração próprias. Importante acompanhar os prazos e orientações contábeis para evitar equívocos no recolhimento.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em