Questão FC519863
A empresa Celta S.A., prestadora de serviços de transporte rodoviário interestadual, está sujeita ao pagamento de PIS e COFINS. Em 10 de abril de 2023, a empresa apresentou à Recei
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
CONSULPLAN · 2025
A empresa Celta S.A., prestadora de serviços de transporte rodoviário interestadual, está sujeita ao pagamento de PIS e COFINS. Em 10 de abril de 2023, a empresa apresentou à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Fede-rais (DCTF), informando os valores devidos, mas não efetuou o recolhimento do tributo. Em 15 de maio de 2023, a Receita Federal inscreveu o débito em dívida ativa e iniciou o procedimento de cobrança. Quanto ao lançamento tributário no caso hipotético apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A cobrança é nula, pois o lançamento tributário exige ato formal da autoridade fiscal, inexistente no caso.
- A cobrança é nula, pois a inscrição em dívida ativa sem prévio lançamento formal viola o princípio do contraditório e da ampla defesa.
- A cobrança é válida, pois a declaração prestada pela empresa configura lançamento por declaração, aplicável a PIS e COFINS, que constitui o crédito tributário independentemente de ato complementar da autoridade fiscal.
- A cobrança é válida, pois, em tributos sujeitos a lançamento por homologação, como no caso de PIS e COFINS, a entrega da declaração pelo contribuinte já constitui o crédito tributário, dispensando ato formal da autoridade fiscal.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que a cobrança é válida porque PIS e COFINS, no regime comum, sujeitam‑se ao lançamento por homologação. Nesse regime o contribuinte calcula e informa o tributo na DCTF, sendo a entrega da declaração o ato que, em regra, constitui o crédito tributário, independentemente de um lançamento formal posterior pela autoridade fiscal.
Assim, quando a Celta S.A. apresentou a DCTF em 10/04/2023 e não efetuou o pagamento, já se formou o crédito tributário. A inscrição em dívida ativa em 15/05/2023 e a cobrança subsequente são medidas legítimas para exigir o débito não quitado; a autoridade fiscal apenas possui prazo para eventual homologação ou impugnação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em