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Questão FC519863

A empresa Celta S.A., prestadora de serviços de transporte rodoviário interestadual, está sujeita ao pagamento de PIS e COFINS. Em 10 de abril de 2023, a empresa apresentou à Recei

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)

CONSULPLAN · 2025

A empresa Celta S.A., prestadora de serviços de transporte rodoviário interestadual, está sujeita ao pagamento de PIS e COFINS. Em 10 de abril de 2023, a empresa apresentou à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Fede-rais (DCTF), informando os valores devidos, mas não efetuou o recolhimento do tributo. Em 15 de maio de 2023, a Receita Federal inscreveu o débito em dívida ativa e iniciou o procedimento de cobrança. Quanto ao lançamento tributário no caso hipotético apresentado, assinale a afirmativa correta.

  1. A cobrança é nula, pois o lançamento tributário exige ato formal da autoridade fiscal, inexistente no caso.
  2. A cobrança é nula, pois a inscrição em dívida ativa sem prévio lançamento formal viola o princípio do contraditório e da ampla defesa.
  3. A cobrança é válida, pois a declaração prestada pela empresa configura lançamento por declaração, aplicável a PIS e COFINS, que constitui o crédito tributário independentemente de ato complementar da autoridade fiscal.
  4. A cobrança é válida, pois, em tributos sujeitos a lançamento por homologação, como no caso de PIS e COFINS, a entrega da declaração pelo contribuinte já constitui o crédito tributário, dispensando ato formal da autoridade fiscal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que a cobrança é válida porque PIS e COFINS, no regime comum, sujeitam‑se ao lançamento por homologação. Nesse regime o contribuinte calcula e informa o tributo na DCTF, sendo a entrega da declaração o ato que, em regra, constitui o crédito tributário, independentemente de um lançamento formal posterior pela autoridade fiscal.

Assim, quando a Celta S.A. apresentou a DCTF em 10/04/2023 e não efetuou o pagamento, já se formou o crédito tributário. A inscrição em dívida ativa em 15/05/2023 e a cobrança subsequente são medidas legítimas para exigir o débito não quitado; a autoridade fiscal apenas possui prazo para eventual homologação ou impugnação.

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