Questão FC519892
Determinado Decreto Estadual, com base na Lei Complementar nº 123/2006, instituiu diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu ter
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
FGV · 2024
Determinado Decreto Estadual, com base na Lei Complementar nº 123/2006, instituiu diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.
Sobre a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.
- O Decreto Estadual viola o princípio da legalidade, pois, a despeito de haver previsão da antecipação do DIFAL na Lei Complementar nº 123/2006, a norma complementar possui caráter geral e não dispensa a regulação por lei em sentido estrito pelo estado.
- A imposição tributária imposta pelo Decreto Estadual é inconstitucional, pois não respeita o ideal regulatório do tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte a exigência do diferencial de alíquota.
- A previsão do Decreto Estadual e da Lei Complementar nº 123/2006 viola o princípio da não-cumulatividade, pois a sistemática do Simples Nacional não permite o creditamento do ICMS.
- A imposição tributária imposta pelo Decreto Estadual é constitucional, pois o diferencial de alíquota consiste apenas em uma modalidade de cálculo do ICMS, não se aplicando as limitações ao poder de tributar.
- A previsão do Decreto Estadual está eivada de inconstitucionalidade formal, por ampliar a hipótese de cobrança do DIFAL prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A opção está correta porque o Decreto extrapola o poder regulamentar e viola o princípio da legalidade.
A Lei Complementar nº 123/2006 pode prever, em termos gerais, a antecipação do DIFAL, mas trata‑se de norma de caráter geral que não afasta a necessidade de regulação por lei em sentido estrito no âmbito estadual quando se altera a temporalidade do fato gerador (isto é, a antecipação do crédito tributário).
Ao antecipar cobrança por decreto, o Executivo usurpa competência normativa da Assembleia Legislativa: a mudança da matriz tributária exige previsão por lei estadual (não por ato normativo secundário), conforme entendimento consolidado do STF sobre matéria tributária. Logo, o decreto é inválido.
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