Questão FC519907
O Decreto Federal nº YYY/2024 pretendeu fixar em R$ 80,00 o valor mínimo para que houvesse retenção de imposto de renda, incidente na fonte (IRRF), sobre rendimentos que devam inte
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
FGV · 2024
O Decreto Federal nº YYY/2024 pretendeu fixar em R$ 80,00 o valor mínimo para que houvesse retenção de imposto de renda, incidente na fonte (IRRF), sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.
Acerca desse cenário e à luz do previsto na seção V do Capítulo V da Lei Federal nº 9.430/1996, é correto afirmar que:
- a fixação do valor em R$ 80,00 por meio de tal Decreto viola o princípio da legalidade tributária;
- o valor fixado em R$ 80,00 por tal Decreto viola a vedação legal de retenção de IRRF em valor inferior a R$ 100,00;
- a dispensa da retenção de IRRF sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual é obrigatoriamente para valores iguais ou inferiores a R$ 10,00;
- o Poder Executivo pode elevar para até R$ 100,00 a dispensa da retenção de IRRF sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual;
- a fixação do valor para dispensa da retenção de IRRF sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual deveria ser veiculada por Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB), por se tratar de tributo administrado pela SERFB.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Seção V do Capítulo V da Lei nº 9.430/1996 atribui ao Poder Executivo competência para, por decreto, fixar valor abaixo do qual se dispensa a retenção do IRRF incidente na fonte sobre rendimentos que integram a base de cálculo do imposto apurado na declaração de ajuste anual. Essa previsão legal estabelece um tetos para a dispensa, permitindo que o Executivo fixe o montante até determinado limite.
Como o dispositivo legal autoriza a fixação administrativa do limite e admite que esse valor seja elevado pelo Executivo até R$ 100,00, a adoção de R$ 80,00 pelo Decreto é compatível com a norma — trata‑se de valor inferior ao teto permitido, não de extrapolação de competência.
Na prática, isso significa que rendimentos inferiores ao valor fixado pelo decreto ficam isentos de retenção na fonte, sem prejuízo de continuarem a integrar a base de cálculo para a declaração de ajuste anual, quando será apurado o imposto devido.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em