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Questão FC519914

“[...]diferentemente dos impostos, as taxas são devidas em face da ocorrência de um fato diretamente ligado, ou vinculado, a uma atuação estatal. Seu “fato gerador” não é uma ativi

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)

IBADE · 2024

“[...]diferentemente dos impostos, as taxas são devidas em face da ocorrência de um fato diretamente ligado, ou vinculado, a uma atuação estatal. Seu “fato gerador” não é uma atividade realizada pelo contribuinte (auferir renda, comercializar mercadorias etc.), mas sim algo relacionado a uma atuação do Poder Público (prestação de serviços ou exercício do poder de polícia).”

 

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Manual de direito tributário. 12. ed. Barueri: Atlas, 2022.

 

Acerca dos fatos geradores das taxas, assinale a alternativa CORRETA, em conformidade com a legislação federal geral e a legislação do Município de Jaru.

  1. qualquer ente federativo pode instituir taxa tendo como fato gerador seu poder de polícia ou determinado serviço específico e divisível que presta, independentemente dos limites de sua competência administrativa para fazê-lo;
  2. as taxas possuem caráter retributivo, de modo que o fato gerador decorre da atuação do poder público, em razão de uma contraprestação estatal por um serviço público, nos termos da lei, ou pelo poder de polícia;
  3. as taxas podem ser lançadas apenas isoladamente, não sendo possível seu lançamento em conjunto com outros tributos, ainda que as guias de notificações constem os elementos distintivos de cada tributo;
  4. somente é exigível a taxa de serviço que tenha sido efetivamente prestado ao contribuinte, sob pena de violação ao caráter retributivo das taxas;
  5. o contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica que se utilize, efetiva ou potencialmente, do serviço público específico e indivisível prestado pelo Município.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque as taxas têm caráter retributivo: nascem de uma contraprestação estatal, não da mera capacidade contributiva do particular.

O fato gerador decorre de uma ação do Estado: ou da prestação de serviço público específico e divisível (uso efetivo ou potencial de serviço individualizável) ou do exercício do poder de polícia.

Essa definição está prevista no art. 145, II, da CF/88 e é aplicada pela legislação municipal ao instituir taxas como as de licença, limpeza pública ou fiscalização.

O valor deve guardar relação de proporcionalidade com o custo do serviço ou da atuação de polícia, observando limites legais e princípios tributários.

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