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Questão FC519920

O ISS incide sobre a prestação de determinados serviços, que devem estar, necessariamente, listados em Lei Complementar Federal (LC), no caso a LC nº 116/2003. O fato gerador do IS

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)

AVANÇASP · 2024

O ISS incide sobre a prestação de determinados serviços, que devem estar, necessariamente, listados em Lei Complementar Federal (LC), no caso a LC nº 116/2003. O fato gerador do ISS é prestar os serviços que estão nessa lista. O ISS será devido no local da prestação, nos seguintes itens, abaixo, EXCETO:

  1. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
  2. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
  3. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie
  4. Consultoria, Auditoria e assessoria econômica ou financeira.
  5. Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Consultoria, auditoria e assessoria econômica ou financeira são exceção porque, pela LC nº 116/2003, o ISS sobre esses serviços não se sujeita à regra geral do "local da prestação".

Trata‑se de serviços de natureza intelectual cujo resultado se frui no lugar do destinatário; assim, a incidência do imposto verifica‑se no local do domicílio, residência ou estabelecimento do tomador, e não necessariamente no ponto em que o prestador executou o serviço.

Em termos práticos: embora façam parte da lista de serviços tributáveis, a determinação do município competente para cobrar o ISS segue a regra especial de localização do tomador, justificando por que essa alternativa é a correta como exceção.

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